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RELATOR : FRANÇA CARVALHO
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1342/318
DATA DO
JULGAMENTO: 01.08.2000
EMENTA
- INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. DEMORA DECORRENTE DE FALHAS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA.
- OCORRE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL QUANDO A DEMORA SE DEVE A FALHAS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, QUE NÃO APRESENTOU O RÉU DEVIDAMENTE REQUISITADO, POIS EM TAL HIPÓTESE O ACUSADO E SUA DEFESA NÃO CONTRIBUÍRAM EM NADA, PARA QUE O ATRASO ACORRESSE.
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