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RELATOR : TEODOMIRO MENDÉZ
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1340/363
DATA DO
JULGAMENTO: 01.08.2000
EMENTA
- INSTRUÇÃO CRIMINAL. RÉU PRESO. AUSÊNCIA DE REQUISIÇÃO PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DA VÍTIMA, FEITA POR CARTA PRECATÓRIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
- INOCORRE NULIDADE, POR SER O ATO PRESCINDÍVEL, NA AUSÊNCIA DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DA VÍTIMA, FEITA POR CARTA PRECATÓRIA, MÁXIME SE O DEFENSOR, ALÉM DE DEIXAR DE ALEGAR A EIVA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE QUE TEVE PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, NÃO DEMONSTROU PREJUÍZO AO OFENDIDO.
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