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Jur. ementada 78/2001: Fraude no pagamento por meio de cheque. Emissão fraudulenta de cártula, dada para pagamento a vista, quando não há fundos em poder do sacado. Caracterização.

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TACRIM 4ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1201125/3

RELATOR       : FIGUEIREDO GONÇALVES

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                  

ROLO/FLASH: 1339/096                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 01.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE. EMISSÃO FRAUDULENTA DE CÁRTULA, DADA PARA PAGAMENTO A VISTA, QUANDO NÃO HÁ FUNDOS EM PODER DO SACADO. CARACTERIZAÇÃO.

- O DELITO DO ART. 171, § 2º, VI, DO CP, TIPIFICA-SE COM A EMISSÃO FRAUDULENTA DA CÁRTULA, DADA PARA PAGAMENTO A VISTA, QUANDO NÃO HÁ FUNDOS EM PODER DO SACADO, OU SE É PROFERIDA CONTRA-ORDEM DO PAGAMENTO PELO EMINENTE, OU AINDA, NO BANCO, TUDO PARA FRUSTAR O SAQUE, EM PREJUÍZO DE QUEM O RECEBE.

 



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