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RELATOR : FIGUEIREDO GONÇALVES
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1339/096
DATA DO
JULGAMENTO: 01.08.2000
EMENTA
- FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE. AGENTE QUE ENTREGA A CÁRTULA COMO MERA GARANTIA DE DÍVIDA ASSUMIDA. CARACTERIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
- INOCORRE FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE QUANDO A CÁRTULA É ENTREGUE COMO MERA GARANTIA DE DÍVIDA ASSUMIDA, PORQUE, DESSA FORMA, DESCARACTERIZADO DE SUA FUNÇÃO, TORNA-SE UM TÍTULO DE CRÉDITO EQUIVALENTE A UMA NOTA PROMISSÓRIA OU UMA DUPLICATA.
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