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Jur. ementada 76/2001: Estelionato. Agente que, sendo proprietário de empresa de compra e venda de veículos, celebra negócio de venda, recebe o dinheiro de entrada, e não entrega o bem ou devolve o dinheiro. Caracterização.

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TACRIM 4ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1202695/5

RELATOR       : JOÃO MORENGHI

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                  

ROLO/FLASH: 1339/294                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 01.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- ESTELIONATO. AGENTE QUE, SENDO PROPRIETÁRIO DE EMPRESA DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS EM SÉRIAS DIFICULDADES FINANCEIRAS, CELEBRA NEGÓCIO DE VENDA, RECEBE O DINHEIRO DE ENTRADA, E NÃO ENTREGA O BEM OU DEVOLVE O DINHEIRO. CARACTERIZAÇÃO.

- EM SE TRATANDO DE CRIME DE ESTELIONATO, AGE COM INEGÁVEL DOLO PRÉ-ORDENADO DE CAUSAR PREJUÍZO, O AGENTE QUE, SENDO PROPRIETÁRIO DE EMPRESA DE COMPRA E VENDA DE AUTOS, QUE SE ENCONTRA EM SÉRIAS DIFICULDADES FINANCEIRAS, CELEBRA NEGÓCIO DE VENDA, RECEBE O DINHEIRO DA ENTRADA, NÃO ENTREGA O VEÍCULO E NEM DEVOLVE O DINHEIRO, POIS FAZENDO A VÍTIMA ACREDITAR QUE ESTAVA PROVIDENCIANDO O BEM, ENGANOU-A PIOR QUINZE DIAS, APENAS PARA FECHAR A EMPRESA E IMPEDIR QUE ELA TIVESSE SEU DINHEIRO DEVOLVIDO.



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