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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 12.062 - PR (2001/0158098-4) (DJU 18.02.02, SEÇÃO 1, P. 470, J. 27.11.01)
RELATOR: MINISTRO FELIX FISCHER
RECORRENTE: J.A.M.
ADVOGADO: JOSÉ ARI MATOS
RECORRIDO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PACIENTE: W.M.R.
EMENTA
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS. CRIMES CONTRA A 0DEM TRIBUTÁRIA. UNIFICAÇÃO DE PROCESSOS. CRIME CONTINUADO. PROCESSOS EM FASES DISTINTAS.
Não se pode confundir o direito a ser reconhecido, ao final, à eventual continuidade delitiva com pretenso direito à unificação de feitos que se encontram em rases totalmente distintas (denúncias que datam do período de 1994 e 1999), tudo isto, a ensejar tumulto processual e inviabilização da persecutio criminis in iudicio. Inexistência de constrangimento ilegal.
Recurso desprovido.
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