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Jurisprudência: Penal. Homicídio culposo no trânsito. Acidente de trânsito. Art. 302, caput, da Lei nº 9.503/97. Reconhecimento de vínculo entre o sinistro e os males contraídos pela vítima, em razão de internação obrigatória para tratamento de fra

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28 - HOMICÍDIO CULPOSO – Acidente de trânsito – Art. 302, caput, da Lei nº 9.503/97 – Reconhecimento de vínculo entre o sinistro e os males contraídos pela vítima, em razão de internação obrigatória para tratamento de fratura sofrida na colisão – Necessidade – Responsabilização do causador do acidente letal – Ocorrência:
– Em se tratando de homicídio culposo, previsto no art. 302, caput, do CTB, é impossível deixar de reconhecer o vínculo entre o sinistro e os males contraídos pela vítima durante internação hospitalar obrigatória para tratamento de fratura sofrida, em virtude da colisão, porquanto aqueles males não podem ser tidos como causa superveniente do acidente de trânsito, pois evidente que as causas interligadas e somadas concorrem para a morte da vítima, devendo responder pelo resultado letal, o responsável pelo fato.
Apelação nº 1.232.773/6 - Santo André - 4ª Câmara - Relator: Devienne Ferraz - 20/2/2001 - V.U. (Voto nº 4.970)



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