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Jur. ementada 2894/2002: Processo penal. Mandado de segurança para conferir efeito suspensivo a recurso. Impossibilidade.

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 18.359 - SP (2001/0105761-2) (DJU 18.02.02, SEÇÃO 1, P. 515, J. 06.12.01) RELATOR : MINISTRO VICENTE LEAL
IMPETRANTE: G.T.T.B. E OUTRO
IMPETRADO : DESEMBARGADOR SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : G.A.P.S. (PRESO) EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. RECURSO. MANDADO DE SEGURANÇA PARA CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO.
- É descabido e impróprio o uso do mandado de segurança pelo Ministério Público para conferir efeito suspensivo a recurso interposto contra decisão que favorável ao status libertatis do acusado.
- Habeas-corpus.


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