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Jur. ementada 2880/2002: Penal. Princípio da legalidade (CP, art. 1º). Irretroatividade da lei penal mais gravosa. Reincidência específica impeditiva do livramento condicional. Só vale da lei nova em diante.
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STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 304.385-4 (DJU 22.02.02, SEÇÃO 1, P. 55)
PROCED.: RIO DE JANEIRO
RELATOR: MIN. ILMAR GALVÃO
RECTE. : HAMILTON DIONISIO DE PAULA
ADV. : DPE-RJ - ANTONIO DE SOUZA BARCELOS
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
DECISÃO: A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma. 23.10.2001.
EMENTA
PENAL. CRIMES HEDIONDOS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA IMPEDITIVA DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. INCISO V INSERIDO NO ART. 83 DO CÓDIGO PENAL PELO ART. 5º DA LEI Nº 8.012/90. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. ART. 5º, XL, DA CF.
Não-incidência do dispositivo quando o primeiro crime foi cometido antes do advento da Lei nº 8.072/90, em face do princípio constitucional em referência.
Recurso conhecido e provido.
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