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9 - CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Art. 92 da Lei nº 8.666/93 cuja redação foi alterada pela Lei nº 8.883/94 – Contrato celebrado em data anterior à vigência do Novel Diploma – Configuração – Inocorrência:
– Inocorre o delito do art. 92 da Lei nº 8.666/93, cuja redação foi alterada pela Lei nº 8.883/94, na hipótese de contrato celebrado em data anterior à vigência do Novel Diploma, consoante o disposto no art. 121 daquele Texto Normativo, sendo certo que, tratando-se de um tipo penal, cuja vigência não existia quando da assinatura do documento contratual, de crime algum se deve cogitar, observado o princípio fundamental da anterioridade legal.
* Apelação nº 1.246.537/9 - Pereira Barreto - 5ª Câmara - Relator: Claudio Caldeira - 1º/8/2001 - V.U. (Voto nº 5.462)
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