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54 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – Transação penal – Homologação do acordo firmado entre o autor do fato e o Ministério Público, pelo Juiz – Necessidade – Condicionamento a cumprimento da obrigação futura – Impossibilidade:
– Proposta a transação penal, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099/95, deve o Juiz monocrático homologar o acordo firmado entre o autor do fato e o Ministério Público firmado na audiência, sendo vedado condicioná-la ao cumprimento da obrigação futura, sob pena de nulidade, pois inexiste qualquer autorização legal de o Julgador modificar o ajuste.
* Habeas Corpus nº 383.830/4 - São Paulo - 1ª Câmara - Relator: Silveira Lima - 17/5/2001 - V.U. (Voto nº 5.377)
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