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Jur. ementada 2711/2002: Penal. Crime de trânsito (CTB, art. 306). Motorista embriagado que dirige na contramão. Crime caracterizado.

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18 - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – Art. 306 da Lei nº 9.503/97 – Motorista que conduz veículo na contramão de direção, com concentração alcoólica no sangue de 1,8g por litro – Configuração:
– Configura o delito do art. 306 do CTB a conduta do motorista que conduz veículo na contramão de direção, com concentração alcoólica no sangue de 1,8g por litro.
* Apelação nº 1.275.319/1 - Araraquara - 4ª Câmara - Relator: Marco Nahum - 18/9/2001 - V.U. (Voto nº 3.517)



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