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Artigos

Jur. ementada 2722/2002: Processo penal. Exame de corpo de delito (CPP, art. 158). Suprimento por outras provas. Possibilidade.

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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 10.858 - PE (2000/0142711-3) (DJU 12.11.01, SEÇÃO 1, P. 172, J. 23.10.01)

RELATOR: MINISTRO VICENTE LEAL
RECORRENTE: L.F.M.
ADVOGADO: WALDECY SOARES FONSECA
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PACIENTE: L.F.M. (PRESO)

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS-CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. PROVA. CORPO DE DELITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO.
- A pretensão de desconstituição de sentença condenatória por falta de prova demonstrativa da autoria é inviável em sede de habeas-corpus, que não comporta no seu curso dilação probatória.
- A ausência de exame de corpo de delito, mesmo nas infrações que deixam vestígios, não desnatura a sentença condenatória, se esta restou embasada em outros elementos de prova, tais como documentos e memória testemunhal, que guardam sintonia com a confissão do réu.
Recurso ordinário desprovido.



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