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Artigos

Jurisprudência: Penal. Penas substitutivas (CP, art. 43). Crime de trânsito. Três condenações. Reincidência. Impossibilidade de substituição da prisão.

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 15.265 - SP (2000/0136554-1) (DJU 29.10.01, SEÇÃO 1, P. 224, J. 18.09.01)

RELATOR: MINISTRO GILSON DIPP
IMPETRANTE: S.N.S.
ADVOGADO: DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE
IMPETRADO: SÉTIMA CÂMARA DO TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE: S.N.S.

EMENTA

CRIMINAL. HC: PRATICA DE DIREÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO. CONCESSÃO DE SURSIS. NEGATIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PECULIARIDADE DA HIPÓTESE. EXECUÇÃO. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR. LAPSO TEMPORAL. CONTAGEM DA EXTINÇÃO DA PENA. ART. 64, INC. I, DO CP. REGIME PRISIONAL INICIALMENTE SEMI-ABERTO IMPOSTO A RÉU REINCIDENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO-CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I. Suficientemente fundamentada a decisão que deixa de conceder o sursis, toma-se descabida análise mais acurada dos motivos utilizados para tanto, tendo em vista a impropriedade do meio eleito.
II. O fato de se tratar de réu flagrado pela 3ª vez na prática de infração relativa a trânsito, indica que não se tem mostrado suficiente a pena alternativa anteriormente concedida.
III. o lapso de 05 anos previsto no art. 64, inciso I, do CP, a fim de não prevalecer condenação anterior para fins de reincidência, conta-se da data da \"extinção da pena\" e não da data do fato delituoso.
IV. Não se configura constrangimento ilegal na imposição do regime prisional, se o mesmo foi estabelecido de forma fundamentada pela decisão condenatória, atentando-se aos termos do art. 33 do CP, na hipótese de réu reincidente.



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