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79 - PROVA PERICIAL – Laudo extrajudicial produzido por “Assistentes Técnicos de Promotoria” – Valor:
– No Processo Penal, documentos produzidos de forma extrajudicial por Assistentes Técnicos de Promotoria, ainda que possam auxiliar a formação da opinio delicti do Ministério Público, não são peças que devam considerar-se nos autos como prova técnica em concurso com a perícia oficial.
Apelação nº 1.237.593/7 - São Paulo - 11ª Câmara - Relator: Ricardo Dip - 19/3/2001 - V.U. (Voto nº 8.263)
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