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STJ - HABEAS CORPUS Nº 10.416 - PI (1999/0071775-9) (DJU 24.09.01, SEÇÃO 1, P. 342, J. 02.12.99)
RELATOR: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
IMPETRANTE: J.B.P.
IMPETRADO : SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ
PACIENTE: F.F.R.N.
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO PROCESSO CRIME. INEXISTÊNCIA.
1. A lesão ou ameaça de lesão à liberdade de ir, vir e ficar é que enseja a impetração do habeas corpus, incabível, por óbvio, em se cuidando de processo político-administrativo.
2. Writ não conhecido.
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