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Jur. ementada 2663/2002: Processo penal. Apelação (CPP,art. 593). Recurso intempestivo. Conhecimento. Possibilidade.

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4 - APELAÇÃO – Conhecimento de recurso do réu, ainda que intempestivo, se o despacho de admissibilidade do Juízo da condenação lhe determinou o regular processamento – Possibilidade:
– É possível que a Segunda Instância conheça do recurso de Apelação do réu, ainda que intempestivo, se o despacho de admissibilidade do Juízo da condenação lhe determinou o regular processamento, em observância ao princípio da presunção de inocência e do devido processo legal.
* Apelação nº 1.247.613/4 - São José do Rio Pardo - 15ª Câmara - Relator: Carlos Biasotti - 5/7/2001 - V.U. (Voto nº 3.053)



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