As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 231.952 - SP (1999/0085841-7) (DJU 22.10.01, SEÇÃO 1, P. 345, J. 04.09.01)
RELATOR: MINISTRO JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
RECORRENTE: M.Y.
ADVOGADO: LAURA ZATELLI DE ALMEIDA
RECORRIDO: J.M.T.F.
ADVOGADO: RICARDO CARRARA NETO
RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME FALIMENTAR. ART. 89 DA LEI 9.099/95. VIOLAÇÃO CONFIGURADA.
- Compulsando os autos, verifica-se, claramente, que a sentença foi publicada em 30 de abril de 1997, já na vigência da Lei 9.099/95.
Portanto, era necessário que o magistrado colhesse a manifestação fundamentada do Promotor de Justiça quanto à suspensão do processo.
- Recurso conhecido e provido.
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040