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79 – PORTE ILEGAL DE ARMA – Art. 10, caput, da Lei nº 9.437/97 – Policial Civil que circula com arma de fogo não registrada e com a respectiva numeração identificadora adulterada – Caracterização:
- Incorre nas penas do art. 10, caput, da Lei nº 9.437/97, o Policial Civil que, nada obstante a dispensa legal da licença do porte, circula com arma de fogo não registrada, e, mais do que isso, com a respectiva numeração identificadora adulterada ou obliterada.
*Habeas Corpus nº 383.532/7 – São Paulo – 9ª Câmara – Relator: Aroldo Viotti – 9/5/2001 – V.U. (Voto nº 6.522)
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