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Artigos

Jur. ementada 2670/2002: Penal. Arma de fogo (Lei 9.437/97. Policial civil que porta arma ilegal. Crime caracterizado.

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79 – PORTE ILEGAL DE ARMA – Art. 10, caput, da Lei nº 9.437/97 – Policial Civil que circula com arma de fogo não registrada e com a respectiva numeração identificadora adulterada – Caracterização:
- Incorre nas penas do art. 10, caput, da Lei nº 9.437/97, o Policial Civil que, nada obstante a dispensa legal da licença do porte, circula com arma de fogo não registrada, e, mais do que isso, com a respectiva numeração identificadora adulterada ou obliterada.
*Habeas Corpus nº 383.532/7 – São Paulo – 9ª Câmara – Relator: Aroldo Viotti – 9/5/2001 – V.U. (Voto nº 6.522)



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