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Jur. ementada 2700/2002: Processo penal. Defensor dativo. Prazo em dobro. (Lei 1.060/50). Possibilidade.

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73 - PRAZO – Contagem – Defensor dativo – Entendimento:
– A contagem do prazo para o Defensor dativo deve ser em dobro, pois a ele deve ser concedido o mesmo privilégio do Defensor Público.
* Habeas Corpus nº 387.978/1 - Presidente Prudente - 10ª Câmara - Relator: Ary Casagrande - 27/6/2001 - V.U. (Voto nº 7.737)



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