INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 2699/2002: Penal. Arma de fogo (Lei 9.437/97). Agente que conta com projétil de calibre diferente. Inocorrência de crime.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

72 - PORTE ILEGAL DE ARMA – Crime do art. 10, caput, da Lei nº 9.437/97 – Acusado que porta arma de fogo municiada com projétil de calibre diferente – Configuração – Inocorrência:
– Inocorre o crime do art. 10, caput, da Lei nº 9.437/97, na conduta do acusado que porta arma de fogo municiada apenas com um projétil de calibre diferente, “que não serve na arma”, ausente, pois, a potencialidade lesiva do instrumento, o que afasta a sua imediata utilização.
* Habeas Corpus nº 384.196/1 - Americana - 14ª Câmara - Relator: San Juan França - 22/5/2001 - V.U. (Voto nº 5.524)



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040