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69 - PORTE ILEGAL DE ARMA – Agente que guarda em sua residência uma espingarda de pressão, sem licença da Autoridade competente – Configuração do crime do art. 10, caput, da Lei nº 9.437/97 – Inocorrência:
– Inocorre o crime previsto no art. 10, caput, da Lei nº 9.437/97, na conduta do agente que guarda em sua residência uma espingarda de pressão, sem licença da Autoridade competente, uma vez que o tipo penal fala em arma de fogo, e tal instrumento não pode ser assim considerado.
* Apelação nº 1.268.371/1- Ubatuba - 2ª Câmara - Relator: Oliveira Passos - 9/8/2001 - V.U. (Voto nº 7.836)
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