INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 2671/2002: Processo penal. Revisão criminal (CPP, art. 621). Reexame de provas. Possibilidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

110 - REVISÃO – Reexame da prova e de eventuais nulidades – Possibilidade:
– É possível, a teor do art. 621, I, segunda figura, do CPP, o reexame da prova em sede revisional, pois é o único meio de se saber se a decisão contrariou ou não a evidência dos Autos, como também a reapreciação de eventuais nulidades até então despercebidas, ademais, a revisão constitui, na verdade, a última oportunidade que tem o condenado de tentar reverter sua situação e só isso já aconselha o seu conhecimento.
* Revisão nº 374.916/2 - Itapecerica da Serra - 8º Grupo de Câmaras - Relator: Mesquita de Paula - 5/4/2001 - M.V. (Voto nº 6.868)



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040