INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 2678/2002: Processo penal. Prisão em flagrante. Comunicação da prisão (CPP, art. 302). Comunicação a juiz diverso da jurisdição. Ausência de nulidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 242.808 - RJ (1999/0116406-0) (DJU 12.11.01, SEÇÃO 1, P. 177, J. 18.10.01)

RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO: E.P.S.
ADVOGADO: COPERNICO DIDEROT FONTENELE E OUTRO

EMENTA

PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DO RESTABELECIMENTO DA PRISÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1 - A comunicação da prisão em flagrante a juiz de jurisdição diversa não constitui, por si só, constrangimento ilegal.
2 - Ausente a necessidade de restabelecimento da prisão, porquanto não houve pedido de prisão preventiva.
3 - Recurso não conhecido.



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040