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STJ – RECURSO ESPECIAL Nº 205.964 – SP (1999/0018784-9) (DJU 20.08.01, SEÇÃ0 1, P. 512, J. 19.06.01)
RELATOR: MINISTRO FELIX FISCHER
RECORRENTE: G.F.C.
ADVOGADO: NILTON JUSTO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. ILEGITIMIDADE. INTIMAÇÃO E HABILITAÇÃO EM JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040