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STJ - HABEAS CORPUS N° 15.154 - RJ (2000/0131344-4) (DJU 20.08.01, SEÇÃO 1, P. 541, J. 29.05.01)
RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
IMPETRANTE: J.V.F. E OUTRO
IMPETRADO: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE: E.P.S.P.
EMENTA
PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO. FALTA DE JUSTA CAUSA.
1 - A denúncia por formação de quadrilha, em razão de figurar o acusado como sócio de clínica médica, cujo objetivo seria a prática de aborto e a não existência deste delito, denotada por laudos periciais realizadas nas co-rés, também denunciadas pelo ilícito, retira justa causa para o prosseguimento da ação penal.
2 - Ordem concedida ara trancar a ação penal.
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