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STJ - HABEAS CORPUS Nº 16.152 - RJ (2001/0026187-6) (DJU 12.11.01, SEÇÃO 1, P. 161, J. 02.10.01)
RELATOR: MINISTRO EDSON VIDIGAL
IMPETRANTE: MAURO COELHO TSE E OUTRO
IMPETRADO: QUARTA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE: ANTÔNIO FELIX VALLADARES
EMENTA
PENAL. PROCESSUAL. JÚRI. DESAFORAMENTO. MANIFESTAÇÃO DA DEFESA. AUSÊNCIA. NULIDADE. \"HABEAS CORPUS\".
1. É obrigatória a audiência da defesa quanto ao pedido de desaforamento foi anulado pelo Ministério Público. Precedentes deste STJ e do eg. STF.
2. \"Habeas Corpus\" conhecido; pedido deferido.
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