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Jur. ementada 2863/2002: Processo penal. Prefeito (Dec.Lei 201/67). Recebimento da denúncia pelo tribunal quando o agente era prefeito. Legitimidade.
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STJ - HABEAS CORPUS Nº 17.831 - SP (2001/0093165-1) (DJU 04.02.02, SEÇÃO 1, P. 441, J. 18.10.01)
RELATOR : MINISTRO FELIX ASCHER
IMPETRANTE: J.F.L.C.
IIMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : G.L.C.M.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS QUEIXA-CRIME PREFEITO MUNICIPAL RECEBIMENTO COMPETÊNCIA.
I – O julgamento que recebeu a queixa-crime ocorreu quando o paciente ainda era prefeito da cidade de Diadema/SP, sendo, portanto, o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo competente para receber a queixa-crime, ter sido proferido quando o paciente já não era mais prefeito.
II – O querelado defende-se dos fatos a ele objetivamente atribuídos, e não da qualificação jurídica conferida ao fato delituoso.
Habeas corpus denegado.
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