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Jur. ementada 2904/2002: Penal. Penas substitutivas (CP, art. 43). Crime hediondo. Impossibilidade.

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STJ - RECURSO ESPECIAL N° 256.795 - MG (2000/0040919-7) (DJU 18.02.02, SEÇÃO 1, P. 526, J. 11.09.01) RELATOR : MINISTRO VICENTE LEAL
R.P/ACÓRDÃO: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RECORRIDO : R.R.
ADVOGADO : SILVIO MAURO ROMERO EMENTA PENAL CRIME HEDIONDO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITLVA DE DIREITOS. APLICAÇÃO DO ART 44 E SEGUINTES DO CÓDIGO PENAL (LEI Nº 9714/98). IMPOSSMILIDADE.
1 - A Lei n° 9714/98 introduzindo modificações nos arts. 44 e seguintes do Código Penal, no que tange à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, não se aplica aos crimes hediondos que tem regulação específica. O condenado por tráfico (art 12, da Lei n° 6368/76), não tem direito ao benefício Precedentes do STF e desta Corte.
2 - Recurso conhecido e provido.


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