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Jur. ementada 2897/2002: Processo penal. Intimação (CPP, art. 370). Erro na grafia do nome do advogado. Erro provocado por ele. Inexistência de nulidade.

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STJ - HABEAS CORPUS N° 18.854 - RS (2001/0129025-0) (DJU 18.02.02, SEÇÃO 1, P. 517, J. 18.12.01) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
IMPETRANTE: A.A.S. E OUTRO
ADVOGADO : CEZAR ROBERTO BITENCOURT
IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PACIENTE : A.A.S.
PACIENTE : I.A.S. EMENTA HC PROCESSUAL PENAL INTIMAÇÃO EQUÍVOCO NA PUBLICAÇÃO DE NOME MOTIVADO PELA DEFESA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
1 - No processo penal não há nulidade sem prejuízo. Eventual falha na grafia do nome do advogado dos acusados constantes da publicação, por equívoco de redação da própria defesa, não abre ensejo à declaração de nulidade do julgamento, porque, malgrado a possível incorreção, em fase anterior, de oferecimento de razões de apelação, em segundo grau, o ato foi eficaz, sem qualquer argüição. Houve, na verdade, simples alteração, com troca de letras z por s e acréscimo de um t, com mudança da grafia, sem prejudicar a estrutura da palavra e permitindo a perfeita indicação da pessoa.
2 - Ordem denegada.


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