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STJ - HABEAS CORPUS Nº 15.737 - RS
(2001/0005443-9) (DJU 11.06.2001, SEÇÃO 1, p. 247, j. 17.04.01)
RELATOR(A) : MIN. FELIX FISCHER
IMPETRANTE: MARIA DE FÁTIMA ZACHIA PALUDO - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO : PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PACIENTE : S.B.B. (PRESO)
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. NÃO APRECIAÇÃO DA TESE DA DEFESA.
É nulo o acórdão que deixa de apreciar tópicos, em tese, relevantes, levantados pela defesa.
Writ deferido.
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