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Artigos

Jur. ementada 1576/2001: Processo penal. Acesso à jurisdição e ampla defesa (CF, art. 5º, inc. IV). Não apreciação de tese da defesa. Cerceamento. Nulidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS Nº 15.737 - RS (2001/0005443-9) (DJU 11.06.2001, SEÇÃO 1, p. 247, j. 17.04.01) 

RELATOR(A) : MIN. FELIX FISCHER

IMPETRANTE: MARIA DE FÁTIMA ZACHIA PALUDO - DEFENSOR PÚBLICO

IMPETRADO : PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PACIENTE    : S.B.B. (PRESO)

 

EMENTA

 

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. NÃO APRECIAÇÃO DA TESE DA DEFESA.

É nulo o acórdão que deixa de apreciar tópicos, em tese, relevantes, levantados pela defesa.

Writ deferido.

 

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