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STJ
- HABEAS CORPUS Nº 15.344 - SP (2000/0140148-3) (DJU 11.06.01, SEÇÃO 1, P.
245, j. 03.05.01)
RELATOR(A): MIN.
GILSON DIPP
IMPETRANTE: A.L.
IMPETRADO : JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : F.F.S. (PRESO)
EMENTA
CRIMINAL.
HC. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ARGUMENTO APONTADO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO
DEFENSIVA E NÃO APRECIADO PELO TRIBUNAL A QUO. OMISSÃO CARACTERIZADA. ORDEM
CONCEDIDA.
I.
É nula a decisão proferida pelo Tribunal a quo que deixa de apreciar a tese
levantada expressamente pela defesa no recurso de apelação, por ofensa ao art.
93, inciso IX, da Constituição Federal.
II.
Ordem concedida para cassar o r. acórdão do Tribunal de Alçada Criminal do
Estado de São Paulo, determinando-se que outro seja proferido, com a devida análise
de todas as teses defensivas.
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