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Jur. ementada 1572/2001: Processo penal. Acesso à jurisdição e ampla defesa (CF, art. 5º, inc. IV). Tese da defesa não apreciada. Cerceamento de defesa. Nulidade.

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TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS Nº 15.344 - SP (2000/0140148-3) (DJU 11.06.01, SEÇÃO 1, P. 245, j. 03.05.01) 

RELATOR(A): MIN. GILSON DIPP

IMPETRANTE: A.L.

IMPETRADO  : JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

PACIENTE     : F.F.S. (PRESO)

 

EMENTA

 

CRIMINAL. HC. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ARGUMENTO APONTADO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO DEFENSIVA E NÃO APRECIADO PELO TRIBUNAL A QUO. OMISSÃO CARACTERIZADA. ORDEM CONCEDIDA.

I. É nula a decisão proferida pelo Tribunal a quo que deixa de apreciar a tese levantada expressamente pela defesa no recurso de apelação, por ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.

II. Ordem concedida para cassar o r. acórdão do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, determinando-se que outro seja proferido, com a devida análise de todas as teses defensivas.

 

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