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Jur. ementada 1571/2001: Processo penal. Ampla defesa (CF, art. 5º, IV). Audiência realizada sem a presença do réu. Nulidade relativa.

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TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS Nº 15.313 - SP (2000/0138931-9) (DJU 11.06.01, SEÇÃO 1, p. 245, j. 05.04.01) 

RELATOR      : MINISTRO EDSON VIDIGAL

IMPETRANTE: LUIS CARLOS ROCHA GUIMARÃES - DEFENSOR PÚBLICO

IMPETRADO  : QUINTA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PACIENTE      : JOSE ROBERTO DA SILVA (PRESO)

 

EMENTA

 

PENAL. PROCESSUAL. ROUBO QUALIFICADO. ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. SEQÜESTRO. AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DA ACUSAÇÃO SEM A PRESENÇA DO RÉU. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.

1 - Em se tratando de nulidade processual, há de ser aplicado o princípio do "pas de nulité sans grief", cabendo à parte supostamente prejudicada a demonstração do prejuízo.

2 - Habeas corpus conhecido. Pedido indeferido.

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