As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
STJ - HABEAS CORPUS Nº
15.257 - DF (2000/0136091-4) (DJU 11.06.01, SEÇÃO 1, p. 245, j. 24.04.01)
RELATOR : MINISTRO
FELIX FISCHER
IMPETRANTE: D.T.O.N. E OUTRO
IMPETRADO : PRIMEIRA TURMA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL
PACIENTE : M.M.T.
ADVOGADO : DANIEL OLIVEIRA DE AZEVEDO
PACIENTE
: D.Q.M.C.F. (PRESO)
PROCESSUAL
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO
CONFIRMADA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO CONDICIONADA.
I -
Os recursos para os Tribunais Superiores (Supremo Tribunal Federal e STJ), ex vi
art. 27, § 2º da Lei nº 8.038/90, em regra, só têm efeito devolutivo, sendo
legítima a execução provisória do julgado condenatório, com expedição, se
for o caso, de mandado de prisão (Precedentes do Pretório Excelso e do STJ).
II -
A eventual limitação fixada em primeiro grau, quanto à expedição do mandado
de prisão, não vincula o Tribunal de segundo grau. (Precedentes do Pretório
Excelso e do STJ).
Writ
indeferido.
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040