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STJ
- HABEAS CORPUS Nº 15.088 - MG (2000/0129371-0) (DJU 11.06.01, SEÇÃO 1, p.
243, j. 03.04.01)
RELATOR(A) : MIN.
EDSON VIDIGAL
IMPETRANTE: RICARDO RIBEIRO PAULINO - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE : C.D.M. (PRESO)
EMENTA
PENAL.
PROCESSUAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. REGIME INICIAL ABERTO. RÉU QUE
PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO. APELO EM LIBERDADE.
1.
Com a determinação do cumprimento da pena em prisão albergue domiciliar,
afastou o magistrado qualquer motivo a indicar a necessidade da prisão
do réu. Por conseguinte, não obstante a interposição de recurso pela acusação,
mostra-se totalmente desprovida de sentido a manutenção do seu enclausuramento.
2.
Ordem de Habeas Corpus concedida.
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