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Jur. ementada 1568/2001: Processo penal. Direito de apelar em liberdade (CPP, art. 594). Acusado que permaneceu preso durante o processo. Regime inicial aberto. Reconhecimento do direito.

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TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS Nº 15.088 - MG (2000/0129371-0) (DJU 11.06.01, SEÇÃO 1, p. 243, j. 03.04.01) 

RELATOR(A) : MIN. EDSON VIDIGAL

IMPETRANTE: RICARDO RIBEIRO PAULINO - DEFENSOR PÚBLICO

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

PACIENTE    : C.D.M. (PRESO)

 

EMENTA

 

PENAL. PROCESSUAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. REGIME INICIAL ABERTO. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO. APELO EM LIBERDADE.

1. Com a determinação do cumprimento da pena em prisão albergue domiciliar,  afastou o magistrado qualquer motivo a indicar a necessidade da prisão do réu. Por conseguinte, não obstante a interposição de recurso pela acusação, mostra-se totalmente desprovida de sentido a manutenção do seu enclausuramento.

2. Ordem de Habeas Corpus concedida.

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