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Jur. ementada 1567/2001: Processo penal. Habeas corpus (CPP, art. 647). Alegação de nulidades não apreciada. Nulidade.

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TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS Nº 14.964 - RJ (2000/0123671-7) (DJU 11.06.01, SEÇÃO 1, p. 243, j. 03.05.01) 

RELATOR(A) : MIN. FELIX FISCHER

IMPETRANTE: A.P.P.

IMPETRADO  : OITAVA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PACIENTE    : J.F.P.

 

EMENTA

 

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. SENTENÇA. NULIDADES. ATIPICIDADE. ARTIGO 18, IV DA LEI 6.368/76. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO. NÃO APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO.

Havendo alegações de nulidades da sentença em habeas corpus, estas devem ser apreciadas mesmo que exista apelação pendente de julgamento.

Writ parcialmente concedido para que o e. Tribunal a quo aprecie as nulidades alegadas pelo impetrante. 

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