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STJ
- HABEAS CORPUS Nº 14.964 - RJ (2000/0123671-7) (DJU 11.06.01, SEÇÃO 1, p.
243, j. 03.05.01)
RELATOR(A) : MIN.
FELIX FISCHER
IMPETRANTE: A.P.P.
IMPETRADO : OITAVA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE : J.F.P.
EMENTA
PENAL.
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. SENTENÇA. NULIDADES.
ATIPICIDADE. ARTIGO 18, IV DA LEI 6.368/76. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
FUNDAMENTAÇÃO. NÃO APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO.
Havendo
alegações de nulidades da sentença em habeas corpus, estas devem ser
apreciadas mesmo que exista apelação pendente de julgamento.
Writ
parcialmente concedido para que o e. Tribunal a quo aprecie as nulidades
alegadas pelo impetrante.
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