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Jur. ementada 1566/2001: Penal. Imunidade do advogado (CP, art. 142). Relatividade. Trancamento da ação. Impossibilidade.

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TACRIM 11

STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS N. 10.072 (2000/0048435-0) (DJU 11.06.01, SEÇÃO 1, p. 237, j. 03.05.01) 

RELATOR(A) : MIN. GILSON DIPP

RECORRENTE: E.J.A.

ADVOGADO   : EVILASIO DE JESUS ARAUJO (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTRO

RECORRIDO  : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

PACIENTE     : E.J.A.

 

EMENTA       

 

 

CRIMINAL. RHC. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ADVOGADO. INVIOLABILIDADE. LIMITAÇÕES LEGAIS. PRECEDENTES. ARTIGOS 138 E 139 DO CP. FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO-EVIDENCIADA. IMPROPRIEDADE DO WRIT. RECURSO DESPROVIDO.

I. A inviolabilidade do advogado não é absoluta, sofrendo as limitações de lei. Precedentes.

II. Só se afasta a configuração de crime contra a honra quando evidenciada, de pronto, hipótese de ofensa irrogada em juízo, pelo profissional do direito e na discussão da causa.

III. A falta de justa causa para a ação penal só pode ser reconhecida na via eleita quando, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, evidenciar-se a atipicidade do fato, a ausência de indícios a fundamentarem a

acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade.

IV. Recurso desprovido.

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