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STJ
- RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS N. 10.072 (2000/0048435-0) (DJU
11.06.01, SEÇÃO 1, p. 237, j. 03.05.01)
RELATOR(A)
: MIN. GILSON DIPP
RECORRENTE:
E.J.A.
ADVOGADO
: EVILASIO DE JESUS
ARAUJO (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTRO
RECORRIDO
: TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PACIENTE : E.J.A.
EMENTA
CRIMINAL. RHC.
TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ADVOGADO. INVIOLABILIDADE. LIMITAÇÕES
LEGAIS. PRECEDENTES. ARTIGOS 138 E 139 DO CP. FALTA DE JUSTA CAUSA
NÃO-EVIDENCIADA. IMPROPRIEDADE DO WRIT. RECURSO DESPROVIDO.
I. A inviolabilidade do
advogado não é absoluta, sofrendo as limitações de lei. Precedentes.
II. Só se afasta a
configuração de crime contra a honra quando evidenciada, de pronto, hipótese
de ofensa irrogada em juízo, pelo profissional do direito e na discussão da
causa.
III. A falta de justa
causa para a ação penal só pode ser reconhecida na via eleita quando, sem a
necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, evidenciar-se a
atipicidade do fato, a ausência de indícios a fundamentarem a
acusação ou, ainda, a
extinção da punibilidade.
IV. Recurso desprovido.
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