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Jur. ementada 1561/2001: Execução penal. Comutação de pena. Homicídio qualificado. Crime hediondo (Lei 8.072/90, art. 2º). Impossibilidade de indulto.

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TACRIM 11

STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS N. 10.644 (2000/0115474-5) (DJU 11.06.01, SEÇÃO 1, p. 238, j. 18.12.00) 

RELATOR(A)  : MIN. JORGE SCARTEZZINI

RECORRENTE: A.J.S.

ADVOGADO   : RODOLFO DOMINGOS DE SOUZA

RECORRIDO  : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

PACIENTE     : A.J.S. (PRESO)

 

 

EMENTA       

 

 

EXECUÇÃO PENAL - COMUTAÇÃO DA PENA - CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO - CRIME HEDIONDO - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO.

- Consta dos autos que o réu foi condenado em 1994, por haver cometido homicídio qualificado. O delito praticado integra o rol dos crimes hediondos com a edição da Lei 8.930/94, que alterou a Lei 8.072/90. No caso, o paciente cometeu o delito em 13.05.1993, quando este ilícito já era considerado hediondo. Dessa forma, torna-se

inviável a concessão do benefício, em razão da vedação expressa contida no art.7º, do referido Decreto.

- Recurso desprovido.

 

 

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