As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
STJ
- RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS N. 10.644 (2000/0115474-5)
(DJU 11.06.01, SEÇÃO 1, p. 238, j. 18.12.00)
RELATOR(A)
: MIN.
JORGE SCARTEZZINI
RECORRENTE: A.J.S.
ADVOGADO
: RODOLFO
DOMINGOS DE SOUZA
RECORRIDO
: TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PACIENTE
: A.J.S.
(PRESO)
EMENTA
EXECUÇÃO
PENAL - COMUTAÇÃO DA PENA - CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO -
CRIME HEDIONDO - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO.
-
Consta dos autos que o réu foi condenado em 1994, por haver cometido homicídio
qualificado. O delito praticado integra o rol dos crimes hediondos com a edição
da Lei 8.930/94, que alterou a Lei 8.072/90. No caso, o paciente cometeu o
delito em 13.05.1993, quando este ilícito já era considerado hediondo. Dessa
forma, torna-se
inviável
a concessão do benefício, em razão da vedação expressa contida no art.7º,
do referido Decreto.
- Recurso desprovido.
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040