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STJ
- RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS N. 11.078 (2001/0019353-6)
(DJU 11.06.01, SEÇÃO 1, p. 239, j. 05.04.01)
RELATOR(A)
: MIN. JOSÉ ARNALDO
DA FONSECA
RECORRENTE: J.A.F.
ADVOGADO
: JOSE ALVES
FARAH
RECORRIDO
: TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: R.C.S.
(PRESO)
PACIENTE
: M.H.D.B.S.
(PRESO)
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA. ART. 30, DA LEI Nº 8.038 DE 28 DE MAIO DE 1990. NÃO CONHECIMENTO.
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