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STJ
- RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS N. 9.865 (2000/0031850-7)
(DJU 11.06.01, SEÇÃO 1, p. 236, j. 03.05.01)
RELATOR(A)
: MIN.
FELIX FISCHER
RECORRENTE:
P.R.R. E OUTRO
ADVOGADO
: PAULO ROBERTO
ROSSINI E OUTRO
RECORRIDO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PACIENTE : C.E.O.
EMENTA
PROCESSUAL
PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PREVARICAÇÃO. DENÚNCIA.
INÉPCIA. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO.
No
crime de prevaricação (art. 319 do CP) é inepta a denúncia que não
especifica o especial fim de agir do autor, limitando-se a reproduzir os termos
da lei. (Precedentes do STF e do STJ).
Recurso provido.
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