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STJ
- RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS N. 9.993 (2000/0045618-7)
(DJU 11.06.01, SEÇÃO 1, P. 237, j. 08.05.01)
RELATOR(A)
: MIN. FELIX FISCHER
RECORRENTE:
O.D.F.
E OUTRO
ADVOGADO
: OSMAR DINIZ
FACCHINI E OUTRO
RECORRIDO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PACIENTE : Z.E.C.
EMENTA
PROCESSUAL
PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA.
INÉPCIA DA DENÚNCIA.
A
exordial acusatória que apresenta, ainda que sucintamente, narrativa
que se ajusta ao modelo da conduta proibida não é, em princípio,
inepta, porquanto permite a ampla defesa.
Recurso desprovido.
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