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Artigos

Jur. ementada 1556/2001: Processo penal. Denúncia (CPP, art. 41). Descrição sucinta dos fatos. Validade.

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TACRIM 11

STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS N. 9.993 (2000/0045618-7) (DJU 11.06.01, SEÇÃO 1, P. 237, j. 08.05.01) 

RELATOR(A)  : MIN. FELIX FISCHER  

RECORRENTE: O.D.F. E OUTRO

ADVOGADO  : OSMAR DINIZ FACCHINI E OUTRO

RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

PACIENTE    : Z.E.C.

 

EMENTA       

 

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. INÉPCIA DA DENÚNCIA.

A exordial acusatória que apresenta, ainda que sucintamente, narrativa que se ajusta ao modelo da conduta proibida não é, em princípio, inepta, porquanto permite a ampla defesa.

Recurso desprovido.

 

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