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Jur. ementada 1549/2001: Penal. Tráfico de entorpecentes (Lei 6.368/76). Agente que não chegou a sair do país com a droga. Desnecessidade. Crime consumado.

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TACRIM 11

TRF 3ª REGIÃO - REVISÃO CRIMINAL Nº 98.03.089342-4 (DJU 12.06.2001, SEÇÃO 2, p. 142, j. 16.05.01) 

RELATOR      : DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NABARRETE

REQUERENTE: O.B.S. (RÉU PRESO)

ADVOGADO   : ANTONIO CARLOS DE TOLEDO SANTOS FILHO

REQUERIDA  : JUSTIÇA PÚBLICA

 

EMENTA

 

REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. AGENTE PRESO ANTES DE SAIR DO PAÍS COM A DROGA. CRIME CONSUMADO. IMPROCEDÊNCIA.

- O requerente foi denunciado e condenado por violação dos artigos 12 e 18, inciso I, ambos da Lei n° 6.368/76, porque, no dia 19.03.98, por volta das 15h, no Aeroporto Internacional de Cumbica, Guarulhos/SP, trazia em seu estômago 494 gramas de cocaína, quando embarcava para Abdjan, na África.

- É inconsistente a tese de que houve tentativa de crime e não consumado. A prisão do agente antes de sair do território nacional não favorece. Ele estava em poder da droga e apenas o transporte configura um dos tipos do artigo 12 da, Lei de Tóxicos. A internacionalidade se perfez com a vinda do exterior e o embarque de volta no aeroporto com objetivo de tráfico. Precedente do STF.

- Revisão improcedente.

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