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TRF
3ª REGIÃO - REVISÃO CRIMINAL Nº 98.03.089342-4 (DJU 12.06.2001, SEÇÃO 2,
p. 142, j. 16.05.01)
RELATOR :
DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NABARRETE
REQUERENTE:
O.B.S. (RÉU PRESO)
ADVOGADO :
ANTONIO CARLOS DE TOLEDO SANTOS FILHO
REQUERIDA
: JUSTIÇA PÚBLICA
EMENTA
REVISÃO
CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. AGENTE PRESO ANTES DE SAIR DO
PAÍS COM A DROGA. CRIME CONSUMADO. IMPROCEDÊNCIA.
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O requerente foi denunciado e condenado por violação dos artigos 12 e 18,
inciso I, ambos da Lei n° 6.368/76, porque, no dia 19.03.98, por volta das 15h,
no Aeroporto Internacional de Cumbica, Guarulhos/SP, trazia em seu estômago 494
gramas de cocaína, quando embarcava para Abdjan, na África.
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É inconsistente a tese de que houve tentativa de crime e não consumado. A prisão
do agente antes de sair do território nacional não favorece. Ele estava em
poder da droga e apenas o transporte configura um dos tipos do artigo 12 da, Lei
de Tóxicos. A internacionalidade se perfez com a vinda do exterior e o embarque
de volta no aeroporto com objetivo de tráfico.
Precedente do STF.
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Revisão improcedente.
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