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Jur. ementada 1548/2001: Penal. Crime de abuso de autoridade (Lei 4.898/65, art. 3º). Exigência de ataque à incolumidade física. Crime não caracterizado. Interpretação restritiva do tipo.

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TACRIM 11

STJ - REPRESENTAÇÃO 154/SP (1999/0015369-3) (DJU 11.06.2001, SEÇÃO 1, p. 84, j. 01.12.99) 

RELATOR(A)            : MIN. MILTON LUIZ PEREIRA (1097)

REL. P/ ACÓRDÃO  : MIN. JOSÉ DELGADO

REPRESENTANTE   : MINISTÉRIO PÚBLICO

REPRESENTADO(S): J.B.P.C.

                              : DÉLVIO BUFFULIN

ADVOGADO           : DR. PAULO SÉRGIO LEITE FERNANDES

 

EMENTA       

 

PENAL. ART. 3º, "I", DA LEI 4898/65. NÃO TIPIFICAÇÃO DO DELITO. DENÚNCIA NÃO RECEBIDA.

1. A figura típica prevista pelo art. 3º, "i", da Lei 4898/65, só se considera caracterizada quando a ação do agente, potencialmente, ataca a incolumidade física do indivíduo.

2. Não demonstração, nos fatos descritos pelo Ministério Público e apontados como tendo sido cometidos pelo denunciado, que formem convencimento da existência da prática de ação delituosa de qualquer espécie, especialmente, a descrita pelo art. 3º, "i", da Lei nº 4898/65.

3. O delito de atentado à incolumidade física é de natureza concreta. Impossível ser configurado por interpretação extensiva da norma, especialmente, quando ela é de natureza extravagante.

4. Princípios da legalidade e da tipicidade que são homenageados.

5. Não recebimento da denúncia.

6. Decisão por maioria de votos.

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