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STJ
- REPRESENTAÇÃO 154/SP (1999/0015369-3)
(DJU 11.06.2001, SEÇÃO 1, p. 84, j. 01.12.99)
RELATOR(A)
: MIN. MILTON
LUIZ PEREIRA (1097)
REL.
P/ ACÓRDÃO : MIN.
JOSÉ DELGADO
REPRESENTANTE
: MINISTÉRIO
PÚBLICO
REPRESENTADO(S): J.B.P.C.
: DÉLVIO
BUFFULIN
ADVOGADO : DR.
PAULO SÉRGIO LEITE FERNANDES
EMENTA
PENAL.
ART. 3º, "I", DA LEI 4898/65. NÃO TIPIFICAÇÃO DO DELITO. DENÚNCIA
NÃO RECEBIDA.
1.
A figura típica prevista pelo art. 3º, "i", da Lei 4898/65, só se
considera caracterizada quando a ação do agente, potencialmente, ataca a
incolumidade física do indivíduo.
2.
Não demonstração, nos fatos descritos pelo Ministério Público e apontados
como tendo sido cometidos pelo denunciado, que formem convencimento da existência
da prática de ação delituosa de qualquer espécie, especialmente, a descrita
pelo art. 3º, "i", da Lei nº 4898/65.
3.
O delito de atentado à incolumidade física é de natureza concreta. Impossível
ser configurado por interpretação extensiva da norma, especialmente, quando
ela é de natureza extravagante.
4.
Princípios da legalidade e da tipicidade que são homenageados.
5.
Não recebimento da denúncia.
6.
Decisão por maioria de votos.
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