As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
STF
- ATOS ANTERIORES AO CANCELAMENTO DO VERBETE 394 (INFORMATIVO Nº 233, DE 18 A
22.06.01, RHC 80.711)
Considerando
que esta Corte, ao determinar o cancelamento do Verbete 394 da Súmula do STF -
"Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência
especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal
sejam iniciados após a cessação daquele exercício." -, declarou a
validade de todos os atos praticados com base no referido Verbete, a Turma negou
provimento a recurso ordinário em habeas corpus, em que se sustentava a
nulidade do julgamento de ex-prefeito pelo tribunal de justiça local, após a
extinção do seu mandato, tendo em vista que, na espécie, a ação penal fora
ajuizada anteriormente ao cancelamento do mencionado Verbete 394 pelo STF. RHC
80.711-PE, rel. Min. Sydney Sanches, 19.6.2001.(RHC-80711)
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040