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Jur. ementada 1545/2001: Processo penal. Competência (CPP, art. 85). Crime contra a honra. Exceção contra quem goza de prerrogativa de função. Competência da segunda instância: só para o julgamento.

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TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - CORREIÇÃO PARCIAL N° 2001.04.01.003944-6/PR (DJU 06.06.2001, SEÇÃO 2, p. 1157, j. 03.05.01) 

RELATOR       : JUIZ JOSÉ LUIZ B. GERMANO DA SILVA

REQUERENTE : G.L.I.

ADVOGADO    : FERNANDO SILVA GONÇALVES

REQUERIDO   : JUÍZO SUBSTITUTO DA VARA FEDERAL CRIMINAL DE LONDRINA/PR

INTERESSADO: M.M.

ADVOGADO    : ANTONIO CARLOS DE ANDRADE VIANNA

INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO    : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

 

EMENTA

 

PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A HONRA. PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. EXCEPTO.

I. No caso de prerrogativa de função, compete ao Juízo "a quo" o processamento da exceção e, nesse mister, decidir sobre a pertinência ou não das provas requeridas pelas partes, cabendo ao Tribunal o julgamento da exceção de verdade.

2. Correição parcial indeferida.

 

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