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Jur. ementada 1544/2001: Penal. Estelionato (CP, art. 171, § 3º). Saque do FGTS mediante falsidade ideológica. Crime não caracterizado.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TRF 4ª REGIÃO - "HABEAS CORPUS" N° 2000.04.01.101589-5/RS (DJU 06.06.2001, SEÇÃO 2, p. 1255, j. 22.03.01) 

RELATOR      : JUIZ VILSON DARÓS

IMPETRANTE: O.M.T.

IMPETRADO : JUÍZO FEDERAL DA 3ª VARA FEDERAL DE SANTA MARIA/RS

PACIENTE    : S.H.A.

                     : T.L.C.A.

 

EMENTA

 

HABEAS CORPUS. SAQUES DE VALORES DO FGTS. ESTELIONATO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ATIPICIDADE DA CONDUTA.

Tem-se entendido que, em se tratando de valores do FGTS pertencentes ao(s) acusado(s), não se configura o delito do art. 171, par. 3° do Código Penal, visto que ausente uma das elementares do tipo pena, qual seja, o "prejuízo alheio" -descabendo- interpretação extensiva do tipo penal, em homenagem ao Princípio da Legalidade Estrita, insculpido no art.5°, inc. XXXIX da CF/88, bem como no art. 2° do Código Penal.

 

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