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TRF
3ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL N° 10.362/SP (REG N° 1999.61.19.000299-0) (DJU
18.06.2001, SEÇÃO 2, p. 296, j. 17.04.01)
RELATOR :
EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL OLIVEIRA LIMA
APELANTE : F.R.L.
ADVOGADO:
ZILDA BERNARDO NASCIMENTO
APELADA :
JUSTIÇA PÚBLICA
EMENTA
APELAÇÃO
CRIMINAL - TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES - COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL
NÃO VERIFICADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DEVOLUÇÃO DO NUMERÁRIO APREENDIDO EM
PODER DO RÉU.
1.
Insubsistente a alegação do réu de ter sofrido coação moral irresistível
por parte de um individuo cuja existência nem ao menos comprovou. Não há e
falar nem mesmo em coação resistível, posto que inúmeras possibilidades lhe
restavam que não a prática do hediondo delito.
2.
Merece reforma sentença no tópico que determinou a perda, em favor da União,
de duas cédulas de cinco mil pesetas, apreendidas em poder do réu, eis que não
restou comprovado que foram fruto ou objeto do crime em tela.
3.
Recurso parcialmente provido.
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