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Por
aparente violação ao art. 144, § 4º, da CF - que atribui a direção das polícias
civis a delegados de polícia de carreira -, o Tribunal deferiu medida liminar
em ação direta ajuizada pelo Partido Social Liberal - PSL para suspender, com
eficácia ex nunc, os efeitos das Leis 10.704/94 e 10.818/94, ambas do Estado do
Paraná, que criam os cargos de suplente de delegado, de provimento em comissão
(posteriormente denominado de assistente de segurança pública). Precedentes
citados: ADInMC 866-SE (DJU de 10.5.96); ADIn 1.854-PI (DJU de 4.5.2001) e ADIn
1.233-GO (julgada em 7.6.2001, acórdão pendente de publicação, v.
Informativo 231). ADInMC 2.427-PR, rel. Min.
Nelson Jobim, 20.6.2001.
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