INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 1542/2001: Processo penal. Investigação policial (CPP, art. 4º). Suplente de delegado. Provimento em comissão. Inconstitucionalidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

STF - SUPLENTE DE DELEGADO E PROVIMENTO EM COMISSÃO (INFORMATIVO Nº 233, DE 18 A 22.06.01, ADInMC 2.427)

Por aparente violação ao art. 144, § 4º, da CF - que atribui a direção das polícias civis a delegados de polícia de carreira -, o Tribunal deferiu medida liminar em ação direta ajuizada pelo Partido Social Liberal - PSL para suspender, com eficácia ex nunc, os efeitos das Leis 10.704/94 e 10.818/94, ambas do Estado do Paraná, que criam os cargos de suplente de delegado, de provimento em comissão (posteriormente denominado de assistente de segurança pública). Precedentes citados: ADInMC 866-SE (DJU de 10.5.96); ADIn 1.854-PI (DJU de 4.5.2001) e ADIn 1.233-GO (julgada em 7.6.2001, acórdão pendente de publicação, v. Informativo 231). ADInMC 2.427-PR, rel. Min. Nelson Jobim, 20.6.2001.

 

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: 

Será oportunamente publicada

 



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040