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STF
- HABEAS CORPUS E RECURSO ESPECIAL (INFORMATIVO Nº 233, DE 18 A 22.06.01, HC
80.000)
A
Turma deferiu em parte habeas corpus impetrado contra decisão do STJ que, ao
julgar recurso especial, apreciara toda a matéria como se recurso ordinário
fosse. Tratava-se, na espécie, de recurso especial interposto pelo Ministério
Público contra acórdão do TRF da 3ª Região que, por atipicidade da conduta,
determinara o trancamento da ação penal instaurada contra os pacientes - por
crime previsto no art. 16 da Lei 7.492/86, consistente na suposta prática de
atos privativos de instituição financeira por empresa não autorizada para
tanto - no qual se alegava a negativa de vigência referido art. 16 da Lei
7.492/86. A Turma, considerando que o recurso especial não fora julgado com
base na alegada negativa de vigência do mencionado art. 16, mas como recurso
ordinário, anulou o acórdão recorrido para que outro seja prolatado pelo STJ,
em julgamento do recurso como especial, examinando-se, inclusive, a questão
relativa a sua tempestividade - que, alegada pelos recorridos nas contra-razões
ao recurso, não fora apreciada pelo STJ. HC
80.000-SP, rel. Min. Sydney Sanches, 19.6.2001.(HC-80000)
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