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Jur. ementada 1541/2001: Processo penal. Recurso especial (CF, art. 105). Equívoco no seu julgamento, como se fosse recurso ordinário. Nulidade.

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TACRIM 11

STF - HABEAS CORPUS E RECURSO ESPECIAL (INFORMATIVO Nº 233, DE 18 A 22.06.01, HC 80.000) 

A Turma deferiu em parte habeas corpus impetrado contra decisão do STJ que, ao julgar recurso especial, apreciara toda a matéria como se recurso ordinário fosse. Tratava-se, na espécie, de recurso especial interposto pelo Ministério Público contra acórdão do TRF da 3ª Região que, por atipicidade da conduta, determinara o trancamento da ação penal instaurada contra os pacientes - por crime previsto no art. 16 da Lei 7.492/86, consistente na suposta prática de atos privativos de instituição financeira por empresa não autorizada para tanto - no qual se alegava a negativa de vigência referido art. 16 da Lei 7.492/86. A Turma, considerando que o recurso especial não fora julgado com base na alegada negativa de vigência do mencionado art. 16, mas como recurso ordinário, anulou o acórdão recorrido para que outro seja prolatado pelo STJ, em julgamento do recurso como especial, examinando-se, inclusive, a questão relativa a sua tempestividade - que, alegada pelos recorridos nas contra-razões ao recurso, não fora apreciada pelo STJ. HC 80.000-SP, rel. Min. Sydney Sanches, 19.6.2001.(HC-80000)

 

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