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Jur. ementada 1540/2001: Processo penal. Constitucional. Comissão parlamentar de inquérito (CF, art. 58). Oitiva de índio. Deve ser realizada na sua reserva indígena.

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TACRIM 11

STF - CPI E INTIMAÇÃO DE ÍNDIO (INFORMATIVO Nº 233, DE 18 A 22.06.01, HC 80.240) 

Tendo em vista a proteção constitucional outorgada aos índios (CF, arts. 215, 216 e 231), o Tribunal deferiu habeas corpus impetrado em favor do Presidente do Conselho Indígena do Estado de Roraima para tornar sem efeito sua intimação para prestar depoimento, em audiência a ser realizada em Boa Vista, à CPI destinada a investigar a ocupação de terras públicas na região amazônica, sem prejuízo de sua oitiva na área indígena, em dia e hora previamente acordados com a comunidade, e com a presença de representante da FUNAI e de um antropólogo com conhecimento da mesma comunidade. HC 80.240-RO, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 20.6.2001.(HC-80240)

 

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