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STF
- CPI E INTIMAÇÃO DE ÍNDIO (INFORMATIVO Nº 233, DE 18 A 22.06.01, HC 80.240)
Tendo
em vista a proteção constitucional outorgada aos índios (CF, arts. 215, 216 e
231), o Tribunal deferiu habeas corpus impetrado em favor do Presidente do
Conselho Indígena do Estado de Roraima para tornar sem efeito sua intimação
para prestar depoimento, em audiência a ser realizada em Boa Vista, à CPI
destinada a investigar a ocupação de terras públicas na região amazônica,
sem prejuízo de sua oitiva na área indígena, em dia e hora previamente
acordados com a comunidade, e com a presença de representante da FUNAI e de um
antropólogo com conhecimento da mesma comunidade. HC
80.240-RO, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 20.6.2001.(HC-80240)
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